TJAL - 0808302-17.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808302-17.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Guilherme Santana Alves - Embargado: Braskem S/A - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
29/08/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 10:00
Cadastro de Incidente Finalizado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808302-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Guilherme Santana Alves - Agravado: Braskem S/A - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Presente na sessão o advogado do agravado , Dr.
Telmo Barros Calheiros Júnior.
Em virtude da declaração de suspeição do Exmº.
Sr.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima; foi sorteado e aceitou a convocação o Exsmº.
Sr.
Des.
Paulo Zacarias da Silva.
Presidindo este julgamento o Exmº.
Sr.
Des.
Klever Rêgo Loureiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESASTRE SOCIOAMBIENTAL.
BAIRRO DO PINHEIRO E ADJACÊNCIAS.
DANO PÚBLICO E NOTÓRIO.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E TESTEMUNHAL.
DECISÃO FUNDAMENTADA NA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS.
DISPENSA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808302-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Guilherme Santana Alves - Agravado: Braskem S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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