TJAL - 0812746-93.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 17:13
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812746-93.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Roberto Severo - Agravado: Companhia Açucareira Usina Capricho - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator.
Presente na sessão o advogado do agravado Dr.
Gilberto Gornati - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DAÇÃO EM PAGAMENTO.
QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS.
EFETIVAÇÃO DO PLANO HOMOLOGADO.
PRECLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ ROBERTO SEVERO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CAPRICHO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUE DECLAROU A QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONSTANTES DOS ANEXOS DE FLS. 6.675/6.726 E 6.727/6.780 DOS AUTOS PRINCIPAIS, COM FUNDAMENTO NA ADESÃO DOS CREDORES À OPÇÃO A - DAÇÃO EM PAGAMENTO E NA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
A DECISÃO AGRAVADA TAMBÉM DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS JUÍZOS TRABALHISTAS E À 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF, PARA CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PLANO.
O AGRAVANTE SUSTENTOU QUE O PAGAMENTO FUNDADO EM PRECATÓRIO ENCONTRA-SE SUSPENSO POR DECISÃO DO TRF1, TORNANDO INCERTA E INEFICAZ A DAÇÃO, O QUE INVIABILIZARIA A DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A SUSPENSÃO DO PRECATÓRIO QUE EMBASA A DAÇÃO EM PAGAMENTO COMPROMETE A EFICÁCIA DA QUITAÇÃO DECLARADA AOS CREDORES TRABALHISTAS; (II) APURAR SE HÁ PRECLUSÃO QUANTO À DISCUSSÃO SOBRE A EFICÁCIA DA CLÁUSULA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE TRATA DA DAÇÃO EM PAGAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO RECORRIDA APENAS DEU CUMPRIMENTO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO, NÃO INOVANDO, MAS EFETIVANDO CLÁUSULAS PREVIAMENTE APROVADAS, ESPECIALMENTE QUANTO À QUITAÇÃO AUTOMÁTICA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS APÓS A FORMALIZAÇÃO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO.A CLÁUSULA 8.3.2 DO PRJ PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO IMPLICA A MAIS AMPLA, PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, NADA MAIS SENDO DEVIDO PELAS RECUPERANDAS.A PARTE AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR TEMPESTIVAMENTE O CONTEÚDO DO PLANO HOMOLOGADO, OPERANDO-SE, PORTANTO, A PRECLUSÃO PARA REDISCUTIR OS EFEITOS DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO APÓS A DAÇÃO.A EXISTÊNCIA DE DECISÃO SUSPENSIVA NO PROCESSO FEDERAL QUE DISCUTE O PRECATÓRIO NÃO INTERFERE NA EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA, QUE SE LIMITA A RECONHECER CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PREVISTA NO PRJ.AO JUIZ DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL CABE APENAS FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO PLANO HOMOLOGADO, SEM REAVALIAR O CONTEÚDO NEGOCIAL JÁ APROVADO EM JUÍZO E NÃO IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO.IV.
DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL) -
19/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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19/08/2025 14:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 14:19
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 09:37
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812746-93.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Roberto Severo - Agravado: Companhia Açucareira Usina Capricho - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL) -
31/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:07
Incluído em pauta para 31/07/2025 16:07:04 local.
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31/07/2025 12:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/02/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:30
Retirado de Pauta
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03/02/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 16:36
Incluído em pauta para 31/01/2025 16:36:38 local.
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24/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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23/01/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 09:14
Certidão sem Prazo
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03/01/2025 08:36
Encaminhado Pedido de Informações
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03/01/2025 08:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/12/2024 00:26
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 00:29
Ciente
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18/12/2024 16:18
Decisão Monocrática cadastrada
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18/12/2024 14:32
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 18/12/2024da de 18/12/2024
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16/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:35
Certidão sem Prazo
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11/12/2024 01:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/12/2024 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 01:22
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/12/2024 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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09/12/2024 11:00
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 09:13
Distribuído por dependência
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05/12/2024 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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