TJAL - 0706321-62.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL), Patrícia Keli Miguel (OAB 377731/SP) Processo 0706321-62.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Amanda Aparecida da Silva Santos - Réu: Laser Fast Depilação Ltda - DESPACHO Intime-se o autor para indicar em que momento houve o depósito judicial pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo depósito, volte-me os autos para a fila 65 para proceder com o bloqueio de valor pelo Sisbajud.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 20 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL), Patrícia Keli Miguel (OAB 377731/SP) Processo 0706321-62.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Amanda Aparecida da Silva Santos - Réu: Laser Fast Depilação Ltda - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL), Patrícia Keli Miguel (OAB 377731/SP) Processo 0706321-62.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Aparecida da Silva Santos - Réu: Laser Fast Depilação Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para juntar a planilha de cálculos atualizada, em 05(cinco) dias, para dar prosseguimento a este Cumprimento de Sentença. -
22/01/2025 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL), Patrícia Keli Miguel (OAB 377731/SP) Processo 0706321-62.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Aparecida da Silva Santos - Réu: Laser Fast Depilação Ltda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o réu a restituir à parte autora o monte de R$ 2.568,10 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e dez centavos), referente danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual e INDEFERIR o pedido por danos morais.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 21 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
21/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 13:01
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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31/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 14:26
Expedição de Carta.
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07/05/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 19:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 09:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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03/05/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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