TJAL - 0740913-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Felipe de Miranda Motta (OAB 26205/PE) Processo 0740913-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudivania Vieira de Souza - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:46
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:55
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 17:55
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 15:17:31, 10ª Vara Cível da Capital.
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05/04/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Miranda Motta (OAB 26205/PE) Processo 0740913-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudivania Vieira de Souza - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/04/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:41
Expedição de Carta.
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13/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/10/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 09:10
INCONSISTENTE
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10/10/2024 09:10
Recebidos os autos.
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10/10/2024 09:10
Recebidos os autos.
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10/10/2024 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/10/2024 09:10
Recebidos os autos.
-
10/10/2024 09:09
INCONSISTENTE
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10/10/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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