TJAL - 0807479-09.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 11:32
Ato Publicado
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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03/09/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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03/09/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:30
Processo Julgado
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807479-09.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alessandra dos Santos - Embargante: Aleff Cauê Santos Sobreira - Embargante: Alejandro Bruno do Nascimento Silva - Embargante: Alan Silva de Oliveira - Embargante: Ailton Soares da Silva - Embargante: Alda Ferreira de Lima - Embargante: Alberthy Felipe da Silva Alves - Embargante: Alessandro Santos Lima - Embargante: Ailton Nunes da Silva - Embargado: Braskem S.a - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta ordinária de julgamento, qual seja, em 03 de setembro do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 01 de setembro de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Maria Caroline da Silva Santos - Ana Paula do Nascimento - Ana Claudia Inacio da Silva - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
01/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:03
Incluído em pauta para 01/09/2025 16:03:09 local.
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01/09/2025 15:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 12:39
Cadastro de Incidente Finalizado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807479-09.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ailton Nunes da Silva - Agravante: Ailton Soares da Silva - Agravante: Alan Silva de Oliveira - Agravante: Alberthy Felipe da Silva Alves - Agravante: Alda Ferreira de Lima - Agravante: Aleff Cauê Santos Sobreira - Agravante: Alejandro Bruno do Nascimento Silva - Agravante: Alessandra dos Santos - Agravante: Alessandro Santos Lima - Agravado: Braskem S.a - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento.
Em que pese pendente de apreciação, sobreveio o acórdão julgando o Agravo de Instrumento, exaurindo, portanto, a atuação nesta instância recursal.
Resta caracterizado, no caso, a ausência de interesse de agir, conforme ensina Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir [...] representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade.
Assim, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, por força da superveniência do julgamento do Agravo de Instrumento, e, de consequência, NÃO O CONHEÇO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e arquive-se de imediato.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Ana Claudia Inacio da Silva - Maria Caroline da Silva Santos - Ana Paula do Nascimento - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807479-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ailton Nunes da Silva e outros - Agravante: Alberthy Felipe da Silva Alves - Agravante: Aleff Cauê Santos Sobreira - Agravante: Alejandro Bruno do Nascimento Silva - Agravado: Braskem S.a - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO CABIMENTO DOS PEDIDOS DESMEMBRAMENTO E SOBRESTAMENTO DO FEITO DE ORIGEM.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISA À REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO E SOBRESTAMENTO DO FEITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO RECURSO; (II) SABER SE A DECISÃO RECORRIDA É NULA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; (III) ANALISAR O PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀS PARTES QUE NÃO FIZERAM ACORDO NA JUSTIÇA FEDERAL E DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0807343-54.2024.4.05.8000; E (IV) AFERIR SE A CONDUTA DAS PARTES RECORRENTES CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO VIII DO ART. 1.015, DO CPC.
ADEMAIS, ENTENDE-SE POSSÍVEL QUE A INSURGÊNCIA ACERCA DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO DE ORIGEM DEMANDE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA RECURSAL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS SEU ENFRENTAMENTO SOMENTE QUANDO DA APELAÇÃO SE REVELARIA INÚTIL, APLICANDO-SE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TOCANTE À TAXATIVIDADE MITIGADA.
CABIMENTO DO RECURSO VERIFICADO.4.
O MAGISTRADO É LIVRE PARA FORMAR SEU CONVENCIMENTO, EXIGINDO-SE APENAS QUE APRESENTE OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE PAUTOU, COMO OCORREU NO CASO DOS AUTOS. 5.
AINDA QUE TENHA SIDO PROPOSTA UMA NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS POR AUTORES QUE CELEBRARAM ACORDO JUNTO À BRASKEM S/A.
CONSOANTE DEMONSTRADO, PARA QUE OCORRA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A PARTE SUPOSTAMENTE AFETADA PELOS FATOS NARRADOS ADUZA TAL REQUERIMENTO.6.
A IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DO FEITO, REFLETE O NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DA DEMANDA, POIS NÃO HÁ ELEMENTOS CAPAZES DE OCASIONAR A CONCLUSÃO DE QUE O LITISCONSÓRCIO ATIVO COMPROMETE A CELERIDADE OU OCASIONA COMPLEXIDADE DESNECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA CAUSA.7.
A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APENAS SE VERIFICA QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS INDICAREM A DELIBERADA INTENÇÃO DA PARTE EM ENCOBRIR OU ALTERAR A VERDADE DOS FATOS E TUMULTUAR O PROCESSO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE CONCRETA.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 9º, 10, 11, 80; CF, ART. 93, IX.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 618; STJ, RESP 1766553, REL.
MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 01/07/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Ana Claudia Inacio da Silva - Maria Caroline da Silva Santos - Ana Paula do Nascimento - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807479-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ailton Nunes da Silva - Agravante: Ailton Soares da Silva - Agravante: Alan Silva de Oliveira - Agravante: Alberthy Felipe da Silva Alves - Agravante: Alda Ferreira de Lima - Agravante: Aleff Cauê Santos Sobreira - Agravante: Alejandro Bruno do Nascimento Silva - Agravante: Alessandra dos Santos - Agravante: Alessandro Santos Lima - Agravado: Braskem S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Ana Claudia Inacio da Silva - Maria Caroline da Silva Santos - Ana Paula do Nascimento - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807479-09.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ailton Nunes da Silva - Agravante: Ailton Soares da Silva - Agravante: Alan Silva de Oliveira - Agravante: Alberthy Felipe da Silva Alves - Agravante: Alda Ferreira de Lima - Agravante: Aleff Cauê Santos Sobreira - Agravante: Alejandro Bruno do Nascimento Silva - Agravante: Alessandra dos Santos - Agravante: Alessandro Santos Lima - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Ana Claudia Inacio da Silva - Maria Caroline da Silva Santos - Ana Paula do Nascimento - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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