TJAL - 0807490-38.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 11:32
Ato Publicado
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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03/09/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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03/09/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:30
Processo Julgado
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03/09/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807490-38.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: ANA ALICE MOREIRA DA SILVA - Embargante: ANA VITORIA MOREIRA DA SILVA - Embargante: CICERO COSTA DASILVA - Embargante: JACKELINE SILVA AZEVEDO - Embargante: JOAO PEDRO DA PAES SILVA - Embargante: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - Embargante: MARIA EDNA DA SILVA - Embargante: David Alves de Araujo Junior - Embargante: JOSE MATHEUS DA PAES SILVA - Embargante: JOSÉ ADILSON NOBERTO DE LIMA - Embargado: Braskem S.a - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta ordinária de julgamento, qual seja, em 03 de setembro do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 01 de setembro de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
01/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:03
Incluído em pauta para 01/09/2025 16:03:19 local.
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01/09/2025 15:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:05
Cadastro de Incidente Finalizado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807490-38.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: ANA ALICE MOREIRA DA SILVA e outros - Agravado: Braskem S.a - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO DOS PEDIDOS DE DESMEMBRAMENTO E SOBRESTAMENTO DO FEITO DE ORIGEM.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR O PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀS PARTES QUE NÃO FIZERAM ACORDO NA JUSTIÇA FEDERAL E DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0807343-54.2024.4.05.8000.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL, UMA VEZ QUE AQUELA NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA. 4.
O AJUIZAMENTO DE UMA NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO IMPLICA SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, POIS O AUTOR DA AÇÃO INDIVIDUAL NÃO SERÁ BENEFICIADO PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA SE NÃO REQUERER SUA SUSPENSÃO. 5.
COMO A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA REVISORA N.º 0807343-54.2024.4.05.8000 NÃO OBSTA AS DISCUSSÕES INDIVIDUAIS, NÃO SE VISLUMBRA UTILIDADE/NECESSIDADE NO DESMEMBRAMENTO DO FEITO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 104, ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1766553/SC, REL.
MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA TURMA, J. 23.06.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807490-38.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: ANA ALICE MOREIRA DA SILVA - Agravante: ANA VITORIA MOREIRA DA SILVA - Agravante: CICERO COSTA DASILVA - Agravante: JACKELINE SILVA AZEVEDO - Agravante: JOAO PEDRO DA PAES SILVA - Agravante: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - Agravante: MARIA EDNA DA SILVA - Agravante: JOSE MATHEUS DA PAES SILVA - Agravante: JOSÉ ADILSON NOBERTO DE LIMA - Agravado: Braskem S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807490-38.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: ANA ALICE MOREIRA DA SILVA - Agravante: ANA VITORIA MOREIRA DA SILVA - Agravante: CICERO COSTA DASILVA - Agravante: JACKELINE SILVA AZEVEDO - Agravante: JOAO PEDRO DA PAES SILVA - Agravante: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS - Agravante: MARIA EDNA DA SILVA - Agravante: JOSE MATHEUS DA PAES SILVA - Agravante: JOSÉ ADILSON NOBERTO DE LIMA - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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