TJAL - 0711529-61.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:25
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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12/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:24
Remessa à CJU - Custas
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11/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:15
Transitado em Julgado
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02/01/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0711529-61.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de José Feitosa Coelho Filho, ambos devidamente qualificados na exordial.
O processo seguiu o rito normal, sendo prolatada sentença de folhas 127/128.
Após, veio aos autos a notícia de que as partes teriam transigido quanto ao objeto da ação, tendo sido apresentando o termo de acordo de folhas 135/138, cuja homologação foi requerida.
Eis o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos presentes autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto discutido em juízo, o que é perfeitamente possível, sobretudo porque a ação versa sobre direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis.
Aliás, gize-se que a conciliação entre as partes é sempre o melhor caminho para a solução de qualquer litígio, devendo o Poder Judiciário tentar obtê-la a todo tempo, inclusive, mesmo após o processo já estar sentenciado, como foi o caso dos presentes autos, estando disposto no § 2º do art. 3º do CPC que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Por sua vez, o Código Civil em vigor estabelece, em seu art. 840, que "é lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem litígios mediante concessões mútuas".
Modernamente, a transação civil é vista como um negócio jurídico bilateral que se realiza por meio de um acordo de vontades e tem por objeto extinguir a obrigação.
Trata-se de um acordo liberatório com a finalidade de extinguir ou prevenir litígios, por via de concessões recíprocas das partes, sem o que o negócio não constituiria uma novação, mas um ato constitutivo de direitos, ou um pagamento.
O objeto da transação é restrito aos direitos patrimoniais e, naturalmente, deve ser lícito para que possa ser homologado judicialmente.
Ademais, exige-se capacidade genérica para a vida civil e capacidade de disposição e ainda: existência de litigio ou dúvida, intenção de pôr termo à res dubia ou litigiosa, reciprocidade de concessões e prevenção ou extinção do litigio.
No caso em tela, tenho que a minuta de transação apresentada pelas partes atende a todas as formalidades exigíveis para que possa ser homologada judicialmente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes .
Saliento que a exibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3o, do CPC).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:56
Homologada a Transação
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:56
Apensado ao processo
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21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 18:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:58
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 23:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/04/2024 08:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/12/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 12:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/10/2023 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:38
Decisão Proferida
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15/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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