TJAL - 0737527-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0737527-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Messias CostaB0 - Diante do exposto, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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