TJAL - 0700789-30.2025.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700789-30.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Aurélio Alvino de Oliveira - Apelado: Banco BMG S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação cível interposta por Aurélio Alvino de Oliveira, contra a sentença proferida às pág. 31/51, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que julgou improcedente os pedidos iniciais.
Cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos: III.
DISPOSITIVO [...] Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil. [...] Nas razões do recurso (págs. 54/67), o apelante busca a anulação da sentença atacada, visando à retomada regular do processamento do feito, ao argumento de que o juízo sentenciante incorreu em erro ao equiparar este processo a outro tido como similar.
Nessa esteira, afirma que, ao contrário do decidido, há ciência inequívoca do autor sobre o processo, conforme declaração anexada aos autos, o que ratifica a regularidade da representação processual e invalida a imputação de irregularidades ao advogado.
Para além, o apelante contesta a alegação de padronização das petições, argumentando que a semelhança decorre da repetição de práticas abusivas das instituições financeiras contra consumidores vulneráveis.
Defende que não houve má-fé, mas sim padrão lesivo recorrente.
Questiona, ainda, a condenação do advogado às custas, por ausência de irregularidade na conduta, pelo que requer a anulação da sentença com o regular prosseguimento do feito e o afastamento da penalidade imposta ao advogado.
Certidão à pág. 71, dando conta do decurso do prazo, sem manifestação da parte adversa. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) -
31/07/2025 21:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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10/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 11:47
Registrado para Retificada a autuação
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10/07/2025 11:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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