TJAL - 0725327-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO MATEUS DOS SANTOS BASTOS (OAB 20769/AL) - Processo 0725327-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Arthur Inácio da PurificaçãoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos a Guia de Recolhimento Judicial, sob pena de revogação do benefício da Justiça Gratuita.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, no prazo legal.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:28
Decisão Proferida
-
21/05/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808817-18.2025.8.02.0000
Unimed Maceio
Givanilda Tavares da Silva
Advogado: Linaldo Freitas de Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 20:49
Processo nº 0808796-42.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Creuza Laurindo Maia
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 17:04
Processo nº 0808793-87.2025.8.02.0000
Paulo Cesar dos Santos
Giolaser - Ssga Estetica &Amp; Beeleza Franc...
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2025 10:44
Processo nº 0808780-88.2025.8.02.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
R.m.f.sarmento
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 14:35
Processo nº 0700979-67.2025.8.02.0080
Eduardo Alberto Kersevani Tomas
Magazine Luiza S/A
Advogado: Eduardo Alberto Kersevani Tomas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 17:21