TJAL - 0717713-96.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 09:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/06/2025 02:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 09:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/06/2025 09:19 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            04/06/2025 09:19 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            04/06/2025 09:18 Transitado em Julgado 
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                                            29/05/2025 20:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Witala Rose Alves de Santana (OAB 20263/AL) Processo 0717713-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabia dos Santos Lins - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
 
 Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pois nos autos não há nenhum elemento que conduza ao indeferimento da gratuidade.
 
 Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve a citação da parte ré.
 
 Considerando a irreversibilidade da preclusão temporal ocorrida, certifique-se de imediato o trânsito, calculem-se as custas e arquivem-se os autos com as devidas certificações.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Arapiraca, 19 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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                                            19/05/2025 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 15:18 Indeferida a petição inicial 
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                                            08/05/2025 15:21 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 12:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Witala Rose Alves de Santana (OAB 20263/AL) Processo 0717713-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabia dos Santos Lins - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 18 de março de 2025.
 
 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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                                            18/03/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 15:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/02/2025 16:33 Conclusos para julgamento 
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                                            23/02/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            02/01/2025 14:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/01/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Witala Rose Alves de Santana (OAB 20263/AL) Processo 0717713-96.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabia dos Santos Lins - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração devidamente assinado, tendo em vista que a que consta nos autos não consta assinatura Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o documento de fl. 34 constando a assinatura.
 
 No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 19 de dezembro de 2024.
 
 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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                                            19/12/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 12:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/12/2024 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 09:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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