TJAL - 0700915-90.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgan Pitta Duarte Cavalcante (OAB 18814/AL), Rafael Silva dos Santos (OAB 20815/AL), Michele Cristhine de Jesus Santos Linhares (OAB 33770/GO) Processo 0700915-90.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderson França da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - DECISÃO Trata-se de fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes foram regularmente intimadas para delimitar as questões de fato controvertidas e indicar os meios de prova pretendidos (fls. 153/154).
O autor, por sua vez, manifestou-se às fls. 157, informando o fechamento do poço artesiano existente em sua propriedade e reiterando que o consumo da unidade é inferior ao cobrado nos meses anteriores à concessão da liminar, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Alegou, ainda, que os fatos estão comprovados pelos documentos constantes dos autos, inclusive com fundamento no Tema 414 do STJ.
A requerida, por sua vez, às fls. 161/162, requereu a produção de prova pericial com a finalidade de apurar: (i) a efetiva existência e utilização do poço artesiano no imóvel do autor, diante de informações técnicas colhidas em vistoria anterior; e (ii) o número de economias que seriam abastecidas por apenas um hidrômetro, o que impacta diretamente na apuração do consumo.
Verifica-se, assim, a existência de pontos fáticos controvertidos que não podem ser solucionados apenas com os documentos já constantes dos autos, sendo necessária a produção de prova pericial técnica, nos termos do art. 370 do CPC.
Diante disso, NOMEIO o profissional THIAGO SOARES DA CRUZ, perito engenheiro civil com qualificação em obras sanitárias e hidrometria, para a realização da prova pericial necessária à resolução da controvérsia.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação deverá ser realizada por meio dos seguintes contatos: [email protected] e telefone (31) 98442-8321.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila "urgente".
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe , 24 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
06/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:25
Decisão Proferida
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24/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgan Pitta Duarte Cavalcante (OAB 18814/AL), Rafael Silva dos Santos (OAB 20815/AL), Michele Cristhine de Jesus Santos Linhares (OAB 33770/GO) Processo 0700915-90.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aderson França da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Considerando o pedido de designação de perícia, apresentado às fls. 161/162, DETERMINO que o Cartório proceda à juntada, aos autos, da lista de peritos inscritos junto à Corregedoria-Geral da Justiça, caso existente, com a qualificação de engenheiro civil com conhecimento em hidráulica.
Após a juntada da lista, retornem os autos à fila "concluso - urgente" para a nomeação do perito e a intimação das partes para apresentação de quesitos.
Expedientes necessários. -
17/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:26
INCONSISTENTE
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01/05/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 11:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/03/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 17:07
Juntada de Mandado
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09/02/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/02/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2024 20:27
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 10:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 10:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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09/12/2023 22:10
Conclusos para despacho
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09/12/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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