TJAL - 0700055-28.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:39
Conclusos
-
23/01/2025 07:52
Juntada de Documento
-
22/01/2025 16:01
Mandado devolvido
-
20/01/2025 13:05
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700055-28.2025.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Patrícia dos Santos Zacarias - determino a lavratura de auto de verificação e constatação, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça quando da intimação pessoal da parte autora, para esclarecer os seguintes pontos: a) se parte autora assinou a procuração constante do processo, onde e quando, e se tem conhecimento sobre o seu conteúdo/finalidade, bem como se pediu para o advogado entrar com o processo contra a parte demandada; b) se a parte autora conhece e contratou o Advogado que assina a inicial; c) se a parte autora sabe do que se trata o processo em questão; d) se a parte autora realmente disse ao Advogado que não contratou a contribuição debatida na inicial; e) além disso, deverá o Oficial(a) de Justiça perguntar se a parte autora sabe ler e escrever e se se deslocou até o Município em que o causídico mantém escritório para contratar o Advogado; f) se a resposta for negativa, deverá a parte esclarecer como ocorreu a contratação, averiguando-se se houve intermédio de terceira pessoa na confecção da procuração (caso positivo, deverá nominar o intermediador).
Por fim, determino ao cartório que realize consulta junto ao SAJ acerca de outras ações da parte autora em face de instituições bancárias, protocoladas nesta Comarca ou ainda em Juízos distintos, fazendo-se o registro nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para análise. -
17/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:15
Juntada de Documento
-
17/01/2025 09:14
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 09:09
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:15
Conclusos
-
15/01/2025 16:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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