TJAL - 0700944-13.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700944-13.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adenoaldo do Nascimento Menezes - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Todavia, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual suspendo a obrigação do pagamento até o limite de 05 (cinco) anos, quando advirá a prescrição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Penedo, datado e assinado digitalmente.
Luana Cavalcante de Freitas -
23/01/2025 18:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) Processo 0700944-13.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adenoaldo do Nascimento Menezes - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 28/02/2025, às 09:00h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento. -
22/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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22/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
21/01/2025 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) Processo 0700944-13.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adenoaldo do Nascimento Menezes - DEFIRO a antecipação da tutela para o fim de determinar a imediata retirada do nome do requerente junto ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito SPC e demais órgãos de proteção ao crédito, incluso pela parte ré, referente ao débito em discussão neste processo e determino: A) A citação da demandada, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95, podendo as partes, caso queiram, comparecer ao Fórum no dia e hora designados a fim de participarem da audiência de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado; B) Oficie-se à CDL/SERASAJUD para retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito referente à dívida discutida no presente feito; C) Intimem-se as partes para que, caso desejem participar remotamente, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número do whatsapp dos advogados (caso possuam) e das partes, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência; D) Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
20/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/12/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
30/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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