TJAL - 0701069-44.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: MARIA GABRIELA AMORIM CORDEIRO (OAB 18706/RN), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701069-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria dos Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - "A parte autora requeriu a desistência da ação, com a concordância da parte demandada, conforme mídia da audiência.
As partes são maiores e, por isso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, homologo o pedido de desistência e extingo a ação sem julgamento do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se os autos imediatamente." -
27/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:42
Transitado em Julgado
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27/08/2025 11:29
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701069-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria dos Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do contido na certidão de fl., intimo para informar que a audiência é PRESENCIAL. -
21/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:46
Juntada de Mandado
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17/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:07
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:11
Publicado ato_publicado em data.
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13/06/2025 11:56
Publicado ato_publicado em data.
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04/06/2025 10:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/04/2025 20:20
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:08
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701069-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
14/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:29
Publicado
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17/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:56
Juntada de Documento
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23/01/2025 18:14
Publicado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701069-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos da Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação e à liberação dos valores à autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 22 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:53
Outras Decisões
-
21/01/2025 14:42
Conclusos
-
21/01/2025 14:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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