TJAL - 0700053-66.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominik Henrique Soares Lima (OAB 19047/AL) Processo 0700053-66.2025.8.02.0022 - Cautelar Inominada Criminal - Autora: Alcinete Afonsina de Souza Gomes Sá, Amanda de Souza Gomes Sá - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 487, I, do CPC, para ratificar as medidas protetivas anteriormente decretadas.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se as partes para ciência e com a informação de que, se necessário, poderão solicitar a revogação ou outras medidas a qualquer tempo diretamente na delegacia, sem prejuízo da apuração criminal paralela.
Não sendo localizada, qualquer das partes, publique-se edital conforme Enunciado nº 43/FONAVID.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. -
14/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:55
Retificação de Classe Processual
-
07/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominik Henrique Soares Lima (OAB 19047/AL) Processo 0700053-66.2025.8.02.0022 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Alcinete Afonsina de Souza Gomes Sá, Amanda de Souza Gomes Sá - Isto posto, defiro o pedido formulado pelas vítimas de modo a impor medidas cautelares diversas em face de DEISEANE DE SOUZA PAULO, enquanto durar o processo, salvo posterior revogação: a) Proibição de APROXIMAÇÃO das vítimas, fixando o limite mínimo de 200m (duzentos metros) de distância, na forma do art. 319, II, do Código de Processo Penal; b) Proibição de CONTATO com as vítimas, por qualquer meio de comunicação (presencial, telefone, cartas, redes sociais, aplicativos de mensagem, etc.), na forma do art. 319, III, do Código de Processo Penal; e b) Proibição de FREQUENTAR a residência e o local de trabalho (studio de tatuagem e Yes Idiomas) das vítimas, na forma do art. 319, II, do Código de Processo Penal.
Expeça-se mandado de intimação da representada para cumprimento das medidas cautelares impostas e, se for o caso, manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 282, § 3º).
Advirta-se que o descumprimento das medidas ensejará na aplicação de medida mais grave, inclusive a prisão, se demonstrada a necessidade.
Intimem-se as vítimas acerca da presente decisão, conforme art. 201, § 2º, do CPP.
Esclareça-se que as medidas impostas são de cumprimento forçado para as duas partes, devendo respeito à proibição de comunicação e aproximação.
Aguarde-se a manifestação da autoridade policial.
Ciência ao Parquet.
Retifique-se a classe processual para Cautelar Inominada (11955). -
24/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:20
Outras Decisões
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23/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominik Henrique Soares Lima (OAB 19047/AL) Processo 0700053-66.2025.8.02.0022 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Alcinete Afonsina de Souza Gomes Sá, Amanda de Souza Gomes Sá - Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias.
Oficie-se à autoridade policial para que informe se foi instaurado inquérito policial referente aos fatos veiculados no boletim de ocorrência n.º 00176827/2024.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 07:28
Conclusos para decisão
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15/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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