TJAL - 0700569-12.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Marcos Paulo Granja Ferreira (OAB 54050/BA), Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL), Karolayne Menezes Balthor (OAB 254867/RJ) Processo 0700569-12.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janice Santos de Oliveira, Gustavo Henrique dos Santos Oliveira - Réu: Lht Energia Ltda - Me - Soluthi Energy, Btg Pactual - Respeitando o princípio do contraditório, manifestem-se as partes demandadas sobre a petição de p. 197/199 e documentos anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
23/01/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Marcos Paulo Granja Ferreira (OAB 54050/BA), Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL), Karolayne Menezes Balthor (OAB 254867/RJ) Processo 0700569-12.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janice Santos de Oliveira, Gustavo Henrique dos Santos Oliveira - Réu: Lht Energia Ltda - Me - Soluthi Energy, Btg Pactual - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor pretendido a título de indenização por dano material e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V, do CPC, bem como, tendo em vista o que dispõe o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, acoste aos autos comprovante de endereço em nome do autor Gustavo Henrique dos Santos Oliveira ou, caso esteja em nome de terceiro, demonstre a relação existente com o titular comprovante, por exemplo, por meio de juntada de documentos pessoais indicando o parentesco ou contrato de aluguel ou até mesmo declaração de residência devidamente assinada pela pessoa que consta na fatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, com base no artigo 330, IV, do CPC.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
20/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/08/2024 01:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2024 09:46
Expedição de Carta.
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12/07/2024 09:44
Expedição de Carta.
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11/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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25/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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