TJAL - 0701160-27.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701160-27.2024.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios.
Caso haja restrição em face do veículo objeto do contrato, proceda-se com a exclusão da restrição via RENAJUD.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701160-27.2024.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Considerando que o documento de fl. 56 atesta que a correspondência não chegou a ser entregue no endereço descrito no instrumento contratual e foi devolvida no remetente por motivo não especificado, na forma do que dispõe o art. 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da mora relatada na inicial, bem como para juntar aos autos o contrato devidamente assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila Ato Inicial.
Providências necessárias. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:29
Emenda à Inicial
-
23/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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