TJAL - 0735574-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0735574-72.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Construtora Humberto Lobo Ltda - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de suspensão do feito, mantendo o processo como ativo no sistema, tendo em vista que as partes podem requerer o desarquivamento do feito, em caso de descumprimento do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió,07 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:40
Homologada a Transação
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06/05/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0735574-72.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Construtora Humberto Lobo Ltda - O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do Art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD (através de ordens automáticas de bloqueio "teimosinha"), de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do Art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:56
Decisão Proferida
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02/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0735574-72.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Construtora Humberto Lobo Ltda - DESPACHO Considerando certidão de fls.237, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0735574-72.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Réu: Construtora Humberto Lobo Ltda - DESPACHO Certifique-se acerca da oposição de embargos à execução pela parte executada.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/09/2024 22:11
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 18:07
Decisão Proferida
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16/08/2024 02:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2024 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
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29/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/07/2024 13:32
Decisão Proferida
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26/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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