TJAL - 0700034-25.2025.8.02.0066
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 07:49
Redistribuição de Processo - Saída
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01/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL DE MELO CARDOSO (OAB 20785/AL) - Processo 0700034-25.2025.8.02.0066 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Lucas Gabriel de Melo CardosoB0 - Trata-se de mandado de segurança c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por LUCAS GABRIEL DE MELO CARDOSO em face de CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS, DELEGADO DE POLÍCIA DA PCAL, lotado na DELEGACIA DE TRÂNSITO DE MACEIÓ/AL.
Como cediço, a Lei Estadual nº 6.564/05 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), por meio dos anexo I, dispõe que a competência para o processamento e julgamento dos feitos em que figure como parte o Estado de Alagoas e/ou os entes de sua administração é de uma das Varas da Fazenda Estadual.
Outrossim, busca o impetrante a atuação jurisdicional contra ato praticado pelo delegado quanto a sua condução no Inquérito Policial nº 1186/2025, ou seja, um ato que envolve o exercício de funções públicas delegadas pelo Estado.
Sendo assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo da 7ª Vara Cível da Capital e DETERMINO A REMESSA dos autos, com urgência, à Distribuição, a fim de que sejam encaminhados para uma das Varas da Fazenda Estadual, a quem competirá (competência absoluta) o processamento e o julgamento do presente feito.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:57
Decisão Proferida
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14/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 16:32
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2025 16:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/02/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 10:35
Decisão Proferida
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08/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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