TJAL - 0739025-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL) - Processo 0739025-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Genivaldo Cassiano de OliveiraB0 - Assim, havendo determinação expressa para o recolhimento das custas processuais iniciais no momento da distribuição, indefiro o pagamento ao final do processo.
Com arrimo no art. 98, §6º, do CPC, caso a autora não possa realizar o pagamento das custas iniciais de uma só vez, concedo o direito de recolher as custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, devendo a parte juntar a guia de recolhimento de custas e o comprovante de pagamento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Transcorrido o prazo sem cumprimento das determinações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo o cumprimento das determinações deste Juízo, independentemente de nova decisão, cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de nova decisão, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:50
Decisão Proferida
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06/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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