TJAL - 0700554-71.2016.8.02.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700554-71.2016.8.02.0010 - Apelação Cível - Colonia de Leopoldina - Apelante: Carla Valéria Silva Maciel - Apelado: Município de Colônia de Leopoldina - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Felipe Lopes de Amaral (OAB: 11299/AL) - João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB: 14164B/AL) - Bruno Lopes Cursino (OAB: 17744/AL) -
28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:51
Incluído em pauta para 28/08/2025 13:51:02 local.
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19/08/2025 14:20
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700554-71.2016.8.02.0010 - Apelação Cível - Colonia de Leopoldina - Apelante: Carla Valéria Silva Maciel - Apelado: Município de Colônia de Leopoldina - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Carla Valéria Silva Maciel em face da sentença (págs. 130/142) oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Colônia Leopoldina, proferida nos autos da ação de ordinária com pedido de tutela de urgência que julgou improcedente o pedido, cuja parte dispositiva segue transcrita: III.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja exigibilidade deve ficar suspensa no prazo máximo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 32/33), nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Ao interpor o recurso de Apelação - págs. 147/151 dos autos - contra a suso mencionada sentença, a parte autora alega, em síntese, a necessidade de garantir a justa remuneração ao servidor independentemente do momento do ingresso no cargo, bem como de ser realizada perícia contábil.
No mérito, pugnou pelo provimento do apelo.
Nas contrarrazões à apelação - págs. 157/161 dos autos -, resumidamente, depois de rebater as razões insertas na impugnação recursal, a parte ré/apelada = Município de Colônia Leopoldina, requereu que fosse negado provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença em sua integralidade.
Ato contínuo, instada a se pronunciar perante esta Eg.
Corte de Justiça, a Douta Procuradoria Geral de Justiça - págs. 168/172 dos autos - consignou que inexiste, no caso, interesse que justifique a intervenção do Órgão Ministerial. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Felipe Lopes de Amaral (OAB: 11299/AL) - João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB: 14164B/AL) - Bruno Lopes Cursino (OAB: 17744/AL) -
15/08/2025 16:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:48
Volta da PGJ
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10/06/2025 13:48
Ciente
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10/06/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:33
Ato Publicado
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09/06/2025 08:44
Vista / Intimação à PGJ
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06/06/2025 18:34
Solicitação de envio à PGJ
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05/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 13:17
Registrado para Retificada a autuação
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05/06/2025 13:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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