TJAL - 0700554-71.2016.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB 14164B/AL) Processo 0700554-71.2016.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Valéria Silva Maciel - Réu: Município de Colônia de Leopoldina - Vistos Considerando o recurso de apelação interposto, intime-se o apelado para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Acaso o recorrido interponha apelação adesiva, intime-se o apelante, igualmente no prazo de 15(quinze) dias para apresentar suas contrarrazões (art. 1010,§2º do CPC).
Em sequência, remetam-se os autos ao egrégio TJ/AL para análise e julgamento do recurso, cujo juízo de admissibilidade compete à corte, nos termos do art. 1.010,§3º do CPC.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
12/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB 14164B/AL) Processo 0700554-71.2016.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Valéria Silva Maciel - Réu: Município de Colônia de Leopoldina - III.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja exigibilidade deve ficar suspensa no prazo máximo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 32/33), nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:22
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 22:31
Visto em Autoinspeção
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16/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 12:03
Visto em Autoinspeção
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16/06/2021 18:13
Visto em Autoinspeção
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31/01/2021 01:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2021 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2021 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 11:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/09/2020 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 18:05
Visto em Autoinspeção
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11/03/2020 11:54
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 03:05
Juntada de Outros documentos
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21/02/2020 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2020 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2020 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 09:52
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2018 13:25
Conclusos para despacho
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05/10/2018 16:35
Visto em correição
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16/01/2018 09:18
Visto em correição
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06/06/2017 08:25
Conclusos para despacho
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18/05/2017 22:35
Juntada de Outros documentos
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11/04/2017 12:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2017 12:32
Juntada de Mandado
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06/04/2017 19:39
devolvido o
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28/03/2017 10:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2016 12:55
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2016 12:34
Conclusos para despacho
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22/11/2016 10:13
Conclusos para despacho
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22/11/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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