TJAL - 0800012-83.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João José Acioli Araújo (OAB 5745/AL) Processo 0800012-83.2024.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Reginaldo Soares dos Santos - Em resposta à requisição de informações aposta nos autos do Habeas Corpus nº 0801859-16.2025.8.02.0000, impetrado em favor de Reginaldo Soares dos Santos, tendo como ato impetrado decisão proferida por este Juízo nos autos ação penal nº 0800012-83.2024.8.02.0203, seguem abaixo as informações necessárias: I.
Consta dos autos que, no dia 01/07/2021, Reginaldo Soares dos Santos, de forma livre e consciente, distribuiu e revendeu derivados do petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, conforme denúncia de fls. 01/03.
II. Às fls. 04/118, documento de fiscalização.
III.
Em decisão de fls. 120/121, foi recebida a denúncia.
IV.
Resposta à acusação apresentada pelo réu às fls. 129/155.
V. Às fls. 260/264, decisão determinando a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução.
V.
A defesa impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar em favor de Reginaldo Soares dos Santos (fls. 271/298).
Liminarmente, foi indeferido o mencionado requerimento.
Os autos encontram-se, desde então, aguardando a designação de audiência de instrução. É o que me cabia informar.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. À Secretaria, para as providências necessárias, atentando-se à necessidade de remeter as informações requisitadas, também, à Secretaria da Câmara Criminal. -
23/01/2025 16:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João José Acioli Araújo (OAB 5745/AL) Processo 0800012-83.2024.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Reginaldo Soares dos Santos - Ante o exposto, considerando que este caso não se amolda às hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de audiência para instrução, já que o processo encontra-se apto a adentrar na fase instrutória, não havendo mais pendências a sanar.
Adote a secretaria as seguintes providências: A) Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público; e B) Intimem-se o acusado, as testemunhas e/ou vítima(s).
C) Acusado, vítima e/ou testemunhas que NÃO RESIDAM na comarca poderão participar do ato de forma remota, caso disponham de meios para tanto, devendo informar o referido intento no ato de intimação.
Aqueles que residam na comarca devem comparecer no Fórum a fim de participar do ato presencialmente.
D) Em se tratando de acusado, vítima ou testemunha que não tenha condições materiais de participar de audiência virtual e que não residam em Campo Alegre/AL, expeça-se carta precatória para respectiva oitiva.
Nesse caso, a defesa deve ser intimada da expedição.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 19:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 23:57
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:06
Juntada de Mandado
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29/09/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:39
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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07/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/08/2024 13:50
INCONSISTENTE
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07/08/2024 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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