TJAL - 0700094-20.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700094-20.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Tiago Pereira BarrosB0 - RÉU: B1Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para que, em 05 (cinco) dias, apresente as contrarrazões aos embargos declaratórios opostos à petição de fls. 129/134. -
13/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 20:06
Apensado ao processo
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08/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700094-20.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Tiago Pereira BarrosB0 - RÉU: B1Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Isto posto, com fulcro nos artigos 6º, VI e 14, §1º, I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida em todos os seus termos, tornando-a definitiva.
Nesse tom, condeno a demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA a pagar ao demandante o valor R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, face à ausência de segurança na plataforma que disponibiliza para os seus consumidores, que possibilitou a invasão do perfil do demandante por terceiros, o que constitui manifesta violação ao direito da personalidade. -
31/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 10:10:16, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:30
Decisão Proferida
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16/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:02
Expedição de Carta.
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04/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700094-20.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Pereira Barros - Considerando a consulta no site dos Correios, verifica-se que o demandado não foi devidamente citado, razão pela qual determino ao cartório deste juízo a expedição de nova intimação/citação da liminar de fls. 39/40 dos autos.
Determino, ainda, a inclusão do referido processo na pauta de audiência de conciliação e instrução vindoura, no formato presencial, com a consequente expedição de citação/intimação para as partes.
Advirto que a participação das partes na audiência aqui designada é de caráter obrigatório, já que a ausência acarretará para: (1) o demandante, a extinção do feito; e (2) o demandado, a aplicação da revelia. -
28/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:59
Decisão Proferida
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28/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 10:15:20, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700094-20.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Pereira Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 28 de maio de 2025, às 10 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 07:43
Expedição de Carta.
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21/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700094-20.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Pereira Barros - Diante do exposto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA que restabeleça, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta decisão, o acesso do demandante à sua conta em seu instagram, advertindo-a que o não cumprimento acarretará a incidência de multa diária que ora arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a 30 dias/multa, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante. -
17/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/05/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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