TJAL - 0848924-82.2017.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 20:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0848924-82.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Francisco Nascimento da Silva Neto - DISPOSITIVO Diante dos fatos articulados acima, acolhenendo o parecer do MP (fls. 207), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA NETO qualificado nos autos, o que faço com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, cumulado com art. 61, do CPP, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, face a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, na forma do art. 3º do CPP, devendo proceder-se com o ARQUIVAMENTO destes autos.
Sem custas.
De acordo com o ENUNCIADO 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC).
Determino o recolhimento do mandado de prisão em face do réu (caso haja), bem como que seja promovido a sua baixa no BNMP.
Havendo bens apreendidos e não reclamados, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar-se de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, que sejam encaminhadas para o Exército para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado: 1º.
Oficie-se a SDS/AL, remetendo-se os Boletim Individual do réu; 3º.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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20/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 21:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 21:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 21:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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15/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 07:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 11:45
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/07/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 23:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 16:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/04/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 14:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/04/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2018 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 18:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/03/2018 18:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/03/2018 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2018 01:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 14:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2018 14:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2017 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2017 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2017 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2017 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 18:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 15:00
Juntada de Mandado
-
10/06/2017 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2017 15:49
Expedição de Mandado.
-
16/05/2017 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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