TJAL - 0700450-65.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700450-65.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Valentim dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Lívia Samara Alves da Silva (OAB 19132/AL), José Erick Rocha Rodrigues (OAB 20503/AL) Processo 0700450-65.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Valentim dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos descontados da conta bancária da parte autora; b) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, à parte autora, os valores descontados indevidamente, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; c) CONDENAR o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula STJ nº 389), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:56:42, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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14/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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31/01/2025 11:18
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Lívia Samara Alves da Silva (OAB 19132/AL), José Erick Rocha Rodrigues (OAB 20503/AL) Processo 0700450-65.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Valentim dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Considerando a manifestação do requerido em sede de contestação às fls. 31/45 pugnando pela realização da audiência de conciliação.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, PAUTE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injusticado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...). -
30/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:15
Conclusos
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28/01/2025 16:40
Juntada de Documento
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24/01/2025 15:12
Juntada de Petição
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20/01/2025 12:19
Publicado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Lívia Samara Alves da Silva (OAB 19132/AL), José Erick Rocha Rodrigues (OAB 20503/AL) Processo 0700450-65.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Valentim dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo, tendo em vista a possibilidade do julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:29
Conclusos
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14/01/2025 17:11
Juntada de Documento
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06/12/2024 11:58
Publicado
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06/12/2024 11:43
Juntada de Documento
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), José Erick Rocha Rodrigues (OAB 20503/AL) Processo 0700450-65.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Valentim dos Santos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls.31/64 , com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:55
Juntada de Documento
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11/11/2024 12:13
Expedição de Documentos
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02/11/2024 13:05
Outras Decisões
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31/10/2024 19:20
Conclusos
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31/10/2024 19:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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