TJAL - 0724391-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: MARCO DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 73409/BA) - Processo 0724391-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Alice Natalicio da SilvaB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas e principalmente com lastro nos arts. 186, 187 e 927, todos do CC, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na estipulação do quantum indenizatório, considerando a razoável monta do dano sofrido, o qual foi genericamente apontado, atrelado à situação econômica dos envolvidos, não acolhendo as preliminares e impugnações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de indenização por danos morais, aplicando-se 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir do evento danoso, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Declaro a inexistência da dívida pela ausência de comprovação.
Condeno ainda a parte ré em custas processuais e honorários advocatícios, esse último no qual fixo em 10 % do valor da condenação.
P.R.I. -
19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:11
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:29
Decisão Proferida
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16/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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