TJAL - 0804056-75.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804056-75.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Réu: Nilson Ferreira de Oliveira - 'DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de ação rescisória proposta pelo Estado de Alagoas em face de Nilson Ferreira de Oliveira, objetivando a rescisão do acórdão oriundo da 2ª Câmara Cível, prolatado nos autos da apelação cível nº 0704131-79.2019.8.02.0001, que deu provimento ao recurso interposto, no sentido de conceder ao militar a sua promoção à graduação de 1º Tenente PM, nos termos do art. 23, V, parágrafo único, da Lei nº 6.514/2004.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que a presente ação rescisória foi distribuída por sorteio para o ilustre Juiz Convocado, Dr.
Helestron Silva da Costa, enquanto meu substituto, e que fui eleito para o exercício do cargo de Presidente deste Tribunal de Justiça para o biênio 2025-2026, restou firmada a prevenção do sucessor da vaga outrora ocupada por mim na 3ª Câmara Cível para processar o feito, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao sucessor da vaga outrora ocupada por mim na 3ª Câmara Cível, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Luís Fernando Demartine Souza (OAB: 11375B/AL) -
22/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
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22/11/2024 08:50
INCONSISTENTE
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22/11/2024 08:50
INCONSISTENTE
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21/11/2024 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/11/2024 13:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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21/11/2024 08:22
INCONSISTENTE
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21/11/2024 08:22
INCONSISTENTE
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21/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:45
Juntada de Petição de parecer
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20/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 08:15
INCONSISTENTE
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01/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:40
INCONSISTENTE
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14/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:08
INCONSISTENTE
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11/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:12
Ratificada a Decisão Monocrática
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08/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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08/07/2024 12:02
INCONSISTENTE
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08/07/2024 12:01
INCONSISTENTE
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08/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:41
INCONSISTENTE
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02/07/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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19/06/2024 21:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:51
Atribuição de competência temporária
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01/05/2024 09:48
Proferido despacho
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30/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 13:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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