TJAL - 0701951-06.2025.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 12:03
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701951-06.2025.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Eliana da Silva Santos Duarte - Recorrido: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701951-06.2025.8.02.0058, em que figuram como recorrente ELIANA DA SILVA SANTOS DUARTE, e como recorrida MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA (MERCADO PAGO), devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
A DEMANDA FOI JULGADA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO RECORRENTE.
CONTRATO ELETRÔNICO COM ELEMENTOS QUE CORROBORAM A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE VEROSSIMILHANÇA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) -
21/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 13:53
Processo Julgado Sessão Virtual
-
21/08/2025 13:53
Conhecido o recurso de
-
18/08/2025 14:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
-
30/07/2025 20:33
Ato Publicado
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 16:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
17/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 09:26
Registrado para Retificada a autuação
-
17/06/2025 09:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8217177-80.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Fabio Silvino Isidorio
Advogado: Eliseu Cavalcante de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 18:00
Processo nº 8163572-88.2025.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Flavio Silva de Oliveira
Advogado: Karen Marianne dos Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 15:01
Processo nº 0701984-61.2024.8.02.0080
Damasio Educacional
Dominique Monteiro Cavalcante Sales
Advogado: Joao Victor Padilha Vilanova
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 11:57
Processo nº 0701968-74.2024.8.02.0091
Telerj Celular Vivo S/A
Leticya Vital Cardoso Pinto
Advogado: Francisco Mendes Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 09:58
Processo nº 0701951-06.2025.8.02.0058
Eliana da Silva Santos Duarte
Mercadopago.com Representacoes LTDA (Mer...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 20:57