TJAL - 0701984-61.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:16
Certidão sem Prazo
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:35
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701984-61.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Damásio Educacional - Recorrida: Dominique Monteiro Cavalcante Sales - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0701984-61.2024.8.02.0080, em que figuram como recorrente DAMASIO EDUCACIONAL S.A, e como recorrido DOMINIQUE MONTEIRO CAVALCANTE SALES, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos, com base no artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas processuais.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA:RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE VÍNCULO CONTRATUAL.
PRECEDENTES DO STJ.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO IN RE IPSA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Andre Luiz de Omena Breda (OAB: 22512/AL) - João Victor Padilha Vilanova (OAB: 14581/AL) - Luiz Fellipe Padilha de França (OAB: 11679/AL) - Daniel Padilha Vilanova (OAB: 16839/AL) -
21/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:36
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:50
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:09
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:24
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 10:22
Registrado para Retificada a autuação
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17/06/2025 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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