TJAL - 0742932-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO (OAB 14445/AL), ADV: JONATHAS ARAUJO MEDEIROS (OAB 14994/AL) - Processo 0742932-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Ailton dos Santos CostaB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº 56326599; (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 18:19
Decisão Proferida
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728009-91.2023.8.02.0001
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Issac Emanuel Ferreira Franco
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 10:43
Processo nº 0742977-58.2025.8.02.0001
Patricia Alessandra Guimaraes Chagas
Unimed Maceio
Advogado: Rafaella Carvalho de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 12:56
Processo nº 0728503-92.2019.8.02.0001
Edson Pereira da Silva
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 19:16
Processo nº 0742959-37.2025.8.02.0001
Liege Barbosa de Lima
Jose Alves Morgado
Advogado: Claudio Clecio Sampaio de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2025 12:26
Processo nº 0723383-92.2024.8.02.0001
Maria Aline Ferreira da Silva
Banco Original S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 08:20