TJAL - 0701554-76.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CAVALCANTE DE LIMA (OAB 19481/AL) - Processo 0701554-76.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: B1Camila Meirelle Cavalcante LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte EXECUTADA, por seu patrono, para querendo, apresentar Embargos a Execução, em face da juntada aos autos da resposta POSITIVA da bloqueio e penhora on line realizada através do Sistema SISBAJUD em numerário do executado, conforme extrato de fls.34/38,cujo valor bloqueado foI transferido para as contas judiciais nºs.378.015.058-3 e 378.015.057-5,respectivamente, agencia 377 ,Setor Público do Banco de Brasília, vinculadas a este juízo, convertendo-se em penhora nos termos do ENUNCIADO 140 do FONAJE: "(Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro - Salvador/BA)." -
02/01/2025 16:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cavalcante de Lima (OAB 19481/AL) Processo 0701554-76.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Meirelle Cavalcante Lima - Vistos, etc...
Defiro o requerido, determinando a penhora em obediência à ordem legal do art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do executado, em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
19/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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11/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/08/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 13:23
Expedição de Carta.
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01/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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