TJAL - 0702019-93.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702019-93.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cícero Anacleto da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, AFASTO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a gratuidade judiciária deferida ao autor neste ato.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois não restou demonstrada a utilização do cartão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Neste caso, transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
União dos Palmares,14 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
23/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702019-93.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Anacleto da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Instrução Data: 09/07/2025 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente -
11/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:30:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
01/04/2025 12:07
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702019-93.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Anacleto da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Considerando que o Juiz é o destinatário da prova e antevendo a necessidade de maiores esclarecimentos da parte autora sobre os detalhes da contratação, determino que os autos sigam ao cartório para DESIGNAÇÃO de audiência de instrução e julgamento para colheita do DEPOIMENTO PESSOAL da parte autora, sob pena de confesso.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora, ciente de que: (1) caso não resida mais no endereço informado, o processo poderá ser extinto por abandono; (2) caso seja encontrada e não compareça pessoalmente ao fórum, será aplicada pena de confesso acerca dos fatos alegados pela parte contrária (art. 385, §1º, do CPC).
INTIMEM-SE os advogados, pelo DJe. -
24/03/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:52
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
24/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 11:12:50, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
14/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702019-93.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Anacleto da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 18 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 53 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada. -
03/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 14:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702019-93.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Anacleto da Silva - Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, em conformidade com o disposto nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
Ademais, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, a audiência apenas não será realizada quando houver pedido expresso de ambas as partes.
No caso do réu, tal requerimento poderá ser feito até 10 (dez) dias antes da realização da audiência, conforme art. 334, § 5º.
Designe-se audiência de conciliação, haja vista o disposto no art. 334, §4º, inc.
I, do CPC.
Para tanto, observe-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o art. 334, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (CPC, art. 334, §3º), advertindo-o de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (CPC, art. 334, §5º) e cientificando-o de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 183), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4o, inciso I, do Diploma processual acima mencionado (CPC, art. 335, I e II).
Advirta-se as partes que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §8º).
Após a data da audiência, a ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação, iniciado a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Efetuem-se as anotações necessárias junto ao SAJ/Pg5, tomando como parâmetro o pedido de intimação exclusiva.
Providências necessárias. -
20/12/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 08:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:30:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
19/12/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700748-41.2024.8.02.0091
Felipe Pimentel Cavalcante Asmar
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Felipe Pimentel Cavalcante Asmar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 23:16
Processo nº 0702000-79.2024.8.02.0091
Argemiro de Azevedo Garcia de Lima
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 16:22
Processo nº 0701361-61.2024.8.02.0091
Condominio do Edf. Blue Tower
Tadeu Albuquerque Pinto
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2024 15:16
Processo nº 0751210-78.2024.8.02.0001
Lenilda Gusmao da Silva
American Tower do Brasil Cessao de Infra...
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 17:06
Processo nº 0702020-78.2024.8.02.0056
Maria Madalena da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 17:51