TJAL - 0758171-35.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 09:27 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            30/05/2025 09:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758171-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keysse Suélen Difelis de Mesquita - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
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                                            15/05/2025 20:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 23:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 15:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 10:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/03/2025 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 13:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758171-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keysse Suélen Difelis de Mesquita - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
 
 DETERMINAR que o réu incida o adicional de periculosidade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
 
 II.
 
 CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de periculosidade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, respeitando-se a prescrição quinquenal, referente aos anos de 2021 a 2024, no valor de R$ 6.365,02 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), valor sem atualização, bem como as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de periculosidade nas rubricas pleiteadas.
 
 III.
 
 Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 IV.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 V.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 VI.
 
 A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            21/03/2025 06:55 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 10:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/02/2025 07:40 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 17:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758171-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keysse Suélen Difelis de Mesquita - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            17/01/2025 13:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/01/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 21:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2024 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 11:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/12/2024 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2024 09:13 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/12/2024 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2024 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2024 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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