TJAL - 0757042-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:03
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Thaís Santos Ribeiro (OAB 12539/AL) Processo 0757042-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: José Alves Bezerra Filho, Cliwianne da Silva Lima Bezerra, Cliwellem da Silva Lima Bezerra - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome dos demandantes, para levantamento dos valores indicados às fls. 17/19, junto ao Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Educação), devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC, na proporção determinada pelo plano de partilha de fls.40/41 e retificada às fls.42, que seja, 1/3 para cada herdeiro, observando-se o destaque dos honorários advocatícios na proporção de 20%.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se as partes beneficiárias através de seu causídico, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,14 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 14:10
Conclusos
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24/01/2025 15:31
Juntada de Documento
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23/01/2025 13:05
Juntada de Documento
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22/01/2025 11:46
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Thaís Santos Ribeiro (OAB 12539/AL) Processo 0757042-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: José Alves Bezerra Filho, Cliwianne da Silva Lima Bezerra, Cliwellem da Silva Lima Bezerra - DESPACHO Verifica-se que consta apenas o Sr.
José Alves Bezerra Filho como dependente da falecida (p.34).
Sendo assim, considerando que ante a existência de dependente habilitado ao recebimento por pensão por morte e os dizeres da Lei 6.858/80: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
DETERMINO que os requerentes se manifestem nos autos apresentando a forma de partilha dos valores deixados pela falecida a título de FUNDEF.
Desde já saliento que caso desejem que a partilha se dê entre os sucessores, deverá haver concordância expressa de anuência assinada pelo dependente.
Prazo de 10 dias.
Cumprida a diligência, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:18
Conclusos
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12/12/2024 10:12
Juntada de Documento
-
11/12/2024 11:41
Publicado
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10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:55
Expedição de Documentos
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29/11/2024 09:08
Retificação de Classe Processual
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28/11/2024 12:00
Publicado
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27/11/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 09:39
Outras Decisões
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25/11/2024 20:06
Conclusos
-
25/11/2024 20:06
Conclusos
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25/11/2024 20:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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