TJAL - 0753811-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LALLYNE CAVALCANTE PAIVA VANDERLEI (OAB 17721/AL) - Processo 0753811-57.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Cícera Dorinadja Cavalcante Paiva de AzevedoB0 - Família - Interdição e Curatela -
04/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:17
Expedição de Edital.
-
23/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:53
Transitado em Julgado
-
21/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lallyne Cavalcante Paiva Vanderlei (OAB 17721/AL) Processo 0753811-57.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cícera Dorinadja Cavalcante Paiva de Azevedo - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA das requeridas Josefa Dantas Cavalcante e Josefa Cavalcante Paiva, declarando-as incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR-LHES como curadora a Srª.
Cícera Dorinadja Cavalcante Paiva de Azevedo, com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
Por força do comando constante doartigo755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome das curateladas; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio delas.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente curatela.
Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
Por fim, intime-se a curadora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
21/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lallyne Cavalcante Paiva Vanderlei (OAB 17721/AL) Processo 0753811-57.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cícera Dorinadja Cavalcante Paiva de Azevedo - Autos n° 0753811-57.2024.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Cícera Dorinadja Cavalcante Paiva de Azevedo Interditando: Josefa Cavalcante Paiva e outro DESPACHO Cumpra-se conforme determinado em audiência.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 12:02:57, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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19/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lallyne Cavalcante Paiva Vanderlei (OAB 17721/AL) Processo 0753811-57.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cícera Dorinadja Cavalcante Paiva de Azevedo - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 12 horas do dia 20/01/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Josefa Cavalcante Paiva por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
22/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lallyne Cavalcante Paiva Vanderlei (OAB 17721/AL) Processo 0753811-57.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Cícera Dorinadja Cavalcante Paiva de Azevedo - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às horas do dia /12/2024, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Josefa Dantas Cavalcante na pessoa da Sra.
Cícera Dorinádja C.
Paiva de Azevedo (sobrinha e curadora da citanda) por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
19/12/2024 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 08:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 09:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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26/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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07/11/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/11/2024 07:38
INCONSISTENTE
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06/11/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/11/2024 18:28
Declarada incompetência
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06/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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