TJAL - 0701083-68.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:01
Apensado ao processo
-
23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0701083-68.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida (ré) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701083-68.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Quirino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da decadência, RECONHEÇO a prescrição apenas quanto aos meses anteriores a junho de 2019 e, quanto aos demais, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade da dívida proveniente do contrato que ensejou os descontos registrados na operação AMORT CARTAO CREDITO - BMG; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao Banco BMG S/A nos vencimentos do autor quanto ao contrato acima mencionado; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral, em dobro, do prejuízo material do autor, correspondente aos descontos ocorridos a partir de junho de 2019 até a sua cessação (excluídos os meses prescritos, com compensação com os valores creditados em favor do autor às fls. 79/88); d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data de cada desconto das parcelas) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivos, adotem-se as providências previstas no 2º do mesmo dispositivo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Havendo depósito judicial correspondente à condenação, expeça-se alvará em favor da parte autora independente de nova conclusão.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/12/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 06:39
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 22:58
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 20:59
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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