TJAL - 0700056-17.2022.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB 6838/AL) Processo 0700056-17.2022.8.02.0025 - Cumprimento Provisório de Sentença - Réu: Município de Olho dŽÁgua das Flores - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, já computado o prazo em dobro em razão da prerrogativa da Defensoria Pública, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 76/80, requerendo o que entender pertinente.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
22/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB 6838/AL) Processo 0700056-17.2022.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Olho dŽÁgua das Flores - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB 6838/AL) Processo 0700056-17.2022.8.02.0025 - Cumprimento Provisório de Sentença - Réu: Município de Olho dŽÁgua das Flores - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB 6838/AL) Processo 0700056-17.2022.8.02.0025 - Cumprimento Provisório de Sentença - Réu: Município de Olho dŽÁgua das Flores - Defiro o quanto requerido pela parte ré às fls. 55/59, para tanto, intime-se a parte autora para fornecer laudo informando as fases e duração do tratamento, de maneira pormenorizada.
No mais, paute-se audiência de conciliação e mediação.
Cumpra-se com urgência. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB 6838/AL) Processo 0700056-17.2022.8.02.0025 - Cumprimento Provisório de Sentença - Réu: Município de Olho dŽÁgua das Flores - Chamo o feito à ordem para corrigir erro material da decisão de fls. 29/30, de modo que onde consta "Estado de Alagoas", leia-se "Município de Olho D'Água das Flores".
Assim, reitere-se o cumprimento da decisão de fls. 29/30, desta feita, intimando-se para o cumprimento de sentença o Município de Olho D'Água das Flores, nos termos da referida decisão.
Providências necessárias. -
31/03/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB 6838/AL) Processo 0700056-17.2022.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Olho dŽÁgua das Flores - Tendo em vista contestação acostada às fls. 115/120, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, bem como que atenha-se ao requerimento consistente na informação da quantidade específica dos medicamentos a serem fornecidos, os quais foram concedidos liminarmente.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. -
18/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700056-17.2022.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Otávio José da Silva Santos - Vistos, etc.
A parte requerente juntou aos autos o laudo médico emitido pela Dra.
Andréa Araújo Ferreira (CRM 3806, RQE 3754 e 2094), o qual descreve o quadro clínico persistente do paciente Otávio José da Silva Santos.
O laudo atesta que o paciente continua a apresentar sintomas como espirros, coriza, obstrução nasal, prurido nasal e ocular, desconforto respiratório e infecções recorrentes.
O referido laudo médico demonstra a necessidade urgente de tratamento com imunoterapia específica para ácaros, além do fornecimento dos medicamentos necessários ao controle da condição de saúde do paciente.
O quadro clínico do autor exige intervenção imediata para evitar agravamentos e complicações maiores.
Considerando o conteúdo do laudo médico, a urgência do tratamento e o deferimento da liminar às fls. 46/57, que já havia sido concedida com base nos elementos apresentados, intime-se a parte demandada para que se manifeste, no prazo de 48 horas, quanto ao cumprimento da ordem judicial.
Em caso de não cumprimento voluntário, ficam previstas as medidas cabíveis, inclusive a aplicação de multa diária.
Intime-se também a parte demandada para apresentar contestação, no prazo legal.
Fica a parte demandada advertida de que o descumprimento das obrigações impostas poderá resultar na adoção de medidas coercitivas, com a finalidade de garantir o direito do autor à assistência médica urgente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:58
Decisão Proferida
-
17/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:10
Execução de Sentença Iniciada
-
28/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:52
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:32
Juntada de Mandado
-
11/05/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 01:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:01
Decisão Proferida
-
04/04/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 11:46
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 11:46
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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