TJAL - 0715356-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0715356-23.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Juliane Evangelista da Silva CavalcanteB0 - Nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante; Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão; Cumpra-se. -
09/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0715356-23.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios, já que o réu não foi citado e nem apresentou contestação.
Com o transito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. -
15/04/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 19:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 19:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0715356-23.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Defiro o pedido de fl. 75.
Advirta-se a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ - AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável e que, caso o mandado seja novamente sem cumprimento por sua desídia, poderá acarretar na extinção do feito, com o respectivo arquivamento.
Cumpra-se. -
17/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 22:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 18:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:20
Decisão Proferida
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02/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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