TJAL - 0702217-63.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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16/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB 7418/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0702217-63.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laíse da Silva Torres - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Autos n° 0702217-63.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Laíse da Silva Torres Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO Em atenção ao pleito de págs. 160/162, determino a realização de perícia técnica para aferir sua existência ou o grau de insalubridade/periculosidade da atividade laborativa exercida pela requerente.
Assim, nomeio como perita judicial a Engenheira de Segurança do Trabalho, localizada no banco de peritos do TJ/AL, LAIS EUGENIA VIEIRA DA SILVA, com a finalidade de realizar perícia técnica para aferir o grau de insalubridade do local de trabalho da requerente.
Intime-se o profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito e apresente proposta de honorários.
Com a aceitação do encargo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais.
As partes, por seus patronos, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para o exame, o perito deverá usar a documentação constante neste processo virtual.
Cabe ao expert responder ao seguinte quesito deste juízo: (i) há diferença entre os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo e aqueles aplicados pelo Banco do Brasil? Em caso positivo, qual o saldo devido à parte autora.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
Desde logo, nos termos do art. 465, § 4º do CPC, autorizo o levantamento pelo perito de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverão as partes informar se pretendem produzir outras provas, sob pena de indeferimento e preclusão.
Por fim, não havendo requerimentos de complementação, retornem os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 23 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
23/01/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 20:07
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:25
Decisão Proferida
-
10/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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