TJAL - 0701342-05.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:41
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 20:27
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701342-05.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenice Araújo da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, à fl. 43, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, e, por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal VALDENICE ARAÚJO DA SILVA e MARCOS ANDRÉ DA SILVA, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial, com base no art. 226, § 6º da CF/88, ao tempo que EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
EXPEÇA-SE o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado nesta data.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se. -
25/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:02
Homologada a Transação
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24/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 14:27:22, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701342-05.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenice Araújo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de março de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBSERVAÇÃO: Em observância ao Art. 3º Resolução n. 481, de 22.11.2022 do CNJ, que diz:"As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial Caso as partes optem pelo modelo telepresencial, as audiências de instrução serão realizadas pelo aplicativo zoom, por meio do Link: https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*51-70 -
18/01/2025 06:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/01/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 06:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/01/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 06:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/01/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 06:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/01/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 22:34
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 22:30
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 12:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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18/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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