TJAL - 0702423-18.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Rebeca Gonçalves Duailibe (OAB 14271/AL), PAMELA LORENA PONTES CALAZANS (OAB 20127/AL) Processo 0702423-18.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Etelia Pontes Calazans Silva - Réu: UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros S/A - Arquivem-se os autos. -
23/01/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2025 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Rebeca Gonçalves Duailibe (OAB 14271/AL), PAMELA LORENA PONTES CALAZANS (OAB 20127/AL) Processo 0702423-18.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Etelia Pontes Calazans Silva - Réu: UNIBANCO-União de Bancos Brasileiros S/A - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 101 a 102), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito. -
21/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:21
Homologada a Transação
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2023 08:51
Expedição de Carta.
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17/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 01:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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