TJAL - 0700072-85.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700072-85.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Defiro o pedido de expedição de um novo mandado no endereço indicado às fls. 69, devendo a parte ser intimada quando tal ocorrer, inclusive para tomar as medidas necessárias à efetivação da diligência, ficando advertida de que decorridos 30 (trinta) dias sem que seja realizado o contato com o cartório, o Sr.
Oficial de Justiça certificará nos autos.
Caso a parte autora não tome as medidas necessárias ao cumprimento do mandado, conforme preceitua o art. 481, §2º do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça Alagoas, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço que de nada adianta o requerente indicar o depositário fiel e seus números telefônicos para contato, se o impulso no feito reclama que tal contato deve ser realizado pelo representante da parte autora com o cartório (e não o inverso).
Cumpra-se. -
24/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700072-85.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Considerando as respostas ao despacho de fl. 55, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito.
Providências necessárias. -
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700072-85.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em atenção ao requerimento constante à fl. 54, bem como considerando o fato de que o autor não dispõe de novos endereços, onde a requerida possa ser localizada, determino a realização de busca de endereços atualizados, por meio dos sistemas SISBAJUD e SIEL (Jailson dos Santos do Nascimento, CPF nº. *54.***.*62-90).
Lado outro, caso, no entanto, infrutíferas as buscas, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias. -
13/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700072-85.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Defiro o pedido de fls. 50, ao passo que concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a parte viabilizar a diligências administrativas necessárias.
Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700072-85.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para que mantenha contato pessoal com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o mandado deverá ser cumprido na presença do depositário fiel designado, tudo sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento e certificação nos autos, conforme decisão de fls.36-39. -
03/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700072-85.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da marca veículo da marca BULL, Modelo SPIRIT SE 50, chassi n.º LLJTCBPA3RS100330, ano de fabricação 2024, cor vermelha, placa NF, renavam 000000000000, movido à Bicombustivél, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, a parte autora deverá ser intimada para que mantenha contato pessoal com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o mandado deverá ser cumprido na presença do depositário fiel designado, tudo sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento e certificação nos autos.
No caso da hipótese prevista no art. 481, §2º do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na Inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, indicados à fl. 09/12, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Providências necessárias. -
22/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:47
Decisão Proferida
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20/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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