TJAL - 0737560-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), ADV: THIAGO TENÓRIO OMENA (OAB 10793/AL) - Processo 0737560-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Equilíbrio Serviços Ltda.B0 - RÉU: B1Asus Associação de BenefíciosB0 e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA (art. 389 do CC) da data do inadimplemento até a data da citação, quando a atualização (correção e juros legais de mora) passará a se dar pela SELIC; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Igualmente condeno a custa processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º c/c art. 86, parágrafo único).
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tenório Omena (OAB 10793/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0737560-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Equilíbrio Serviços Ltda. - Réu: Asus Associação de Benefícios - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, sendo que no caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/03/2024 12:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/03/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/02/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2024 17:20
Expedição de Carta.
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15/02/2024 17:20
Expedição de Carta.
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15/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/01/2024 07:50
INCONSISTENTE
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19/01/2024 07:50
Recebidos os autos.
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19/01/2024 07:50
Recebidos os autos.
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19/01/2024 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/01/2024 07:50
Recebidos os autos.
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19/01/2024 07:50
INCONSISTENTE
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18/01/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/01/2024 21:44
INCONSISTENTE
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05/10/2023 09:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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