TJAL - 0729993-23.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORREIA DA GRAÇA (OAB 9493/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE) - Processo 0729993-23.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Maria Solange da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fls. 188/211 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 05:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Correia da Graça (OAB 9493/AL), Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE) Processo 0729993-23.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da recusa de perito outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Cláudio José dos Santos Júnior (CPF: *02.***.*63-98), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 98816-6203, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), com fulcro nas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012, alterada pela Resolução nº 22/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:53
Decisão Proferida
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20/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 17:20
Decisão Proferida
-
28/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:51
Decisão Proferida
-
20/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 18:18
Visto em Autoinspeção
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21/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2022 18:47
Visto em Autoinspeção
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25/02/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:06
Juntada de Mandado
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22/02/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 16:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:52
Decisão Proferida
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20/09/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 12:43
Visto em Correição - CGJ
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11/05/2021 21:25
Visto em Autoinspeção
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03/09/2020 21:31
Visto em Autoinspeção
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02/11/2019 00:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/06/2019 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/06/2019 07:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2019 21:00
Juntada de Outros documentos
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05/06/2019 17:08
Expedição de Carta.
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03/06/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2019 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 09:43
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2018 16:49
Conclusos para despacho
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18/09/2018 16:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2018 18:06
Visto em correição
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21/03/2018 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2018 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2018 13:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/03/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 17:34
Juntada de Mandado
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02/03/2018 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2018 14:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2018 14:41
Expedição de Mandado.
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27/02/2018 14:33
Expedição de Mandado.
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22/02/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 18:35
Decisão Proferida
-
14/11/2017 11:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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