TJAL - 0700261-93.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 09:33
Expedição de Carta.
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08/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700261-93.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza de Abreu Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo Vossa Senhoria acerca da sentença de fls. 25/45, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 21:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700261-93.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza de Abreu Lima - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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