TJAL - 0718833-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmmara Cardoso Lira de Almeida (OAB 14810/AL) Processo 0718833-54.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosa Cristina Souza dos Santos - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 24, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente Rosa Cristina Souza dos Santos, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO a expedição de alvará para que a requerente diligencie a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a requerente preste contas das diligências.
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio dos seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
16/04/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:25
Decisão Proferida
-
11/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmmara Cardoso Lira de Almeida (OAB 14810/AL) Processo 0718833-54.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosa Cristina Souza dos Santos - DECISÃO Observa-se que a requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a Sra.
Rosa Cristina Souza dos Santos por meio de sua advogada, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realize à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:57
Decisão Proferida
-
22/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 18:29
Decisão Proferida
-
18/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734244-16.2019.8.02.0001
Adriano de Oliveira Tenorio
Municipio de Maceio
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 16:40
Processo nº 0744721-25.2024.8.02.0001
Maria Cicera dos Santos
Antonio Manoel da Silva
Advogado: Lissanya Basilio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 14:33
Processo nº 0729253-60.2020.8.02.0001
Gp Castro Refigeracoes Eireli LTDA ME
Estado de Alagoas
Advogado: Julio Felipe Sampaio Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2020 17:05
Processo nº 0740230-72.2024.8.02.0001
Adeilton de Freitas Costa
Municipio de Maceio
Advogado: Isabella Guilhermino Souto Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 17:42
Processo nº 0730744-63.2024.8.02.0001
Joseph Jacem Jimmy de Oliveira Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Marlon Cavalcante Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 16:06