TJAL - 0743163-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA (OAB 18235/AL), ADV: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA (OAB 18235/AL) - Processo 0743163-18.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Capacidade - REQUERENTE: B1Claudete Camerino ArgoloB0 - B1Cordelia Camerino da SilvaB0 - DESPACHO 1.
A petição de fls. 43-51 não atende à determinação de fl. 36, ante a ausência de juntada da certidão de dependentes.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Considerando a existência de bens deixados pela herdeira falecida, HABILITO seu espólio, na pessoa dos herdeiros de fls. 43.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:15
Decisão Proferida
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20/02/2025 19:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio José Oliveira da Costa (OAB 18235/AL) Processo 0743163-18.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudete Camerino Argolo, Cordelia Camerino da Silva - DECISÃO 1.
Considerando o pagamento das custas, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:29
Decisão Proferida
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28/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:26
Realizado cálculo de custas
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25/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 13:32
Decisão Proferida
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23/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:35
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 17:39
Redistribuição de Processo - Saída
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23/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:44
Decisão Proferida
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09/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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