TJAL - 0725224-98.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:40
Expedição de Documentos
-
24/04/2025 14:39
Expedição de Documentos
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23/01/2025 16:03
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0725224-98.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Santander (BRASIL) S/A - Assim, DETERMINO a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor, ou apresente impugnação à execução.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do Código de Processo Civil, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 19:28
Outras Decisões
-
02/12/2024 11:49
Conclusos
-
02/12/2024 11:48
Expedição de Documentos
-
18/11/2024 20:10
Juntada de Documento
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07/11/2024 13:53
Publicado
-
06/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 18:51
Outras Decisões
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05/11/2024 16:01
Juntada de Petição
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08/08/2024 21:26
Apensado ao processo
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19/06/2024 16:57
Juntada de Petição
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12/06/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2024 08:36
Conclusos
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27/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:03
Conclusos
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12/01/2022 18:25
Juntada de Petição
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11/11/2021 14:22
Mandado devolvido
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21/10/2021 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 11:32
Expedição de Documentos
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10/09/2021 11:27
Juntada de Documento
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25/02/2021 16:56
Expedição de Documentos
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12/02/2021 14:23
Expedição de Documentos
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12/02/2021 11:37
Expedição de Documentos
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05/08/2020 15:57
Publicado
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28/07/2020 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 15:15
Conclusos
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20/07/2020 20:08
Conclusos
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20/07/2020 20:06
Conclusos
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20/07/2020 20:06
Juntada de Documento
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01/06/2020 11:50
Juntada de Petição
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15/04/2020 16:30
Juntada de Petição
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04/04/2020 09:38
Publicado
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02/04/2020 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 17:35
Homologada a Transação
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14/11/2019 17:16
Conclusos
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22/10/2019 17:12
Juntada de Documento
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16/10/2019 10:03
Conclusos
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09/10/2019 13:14
Juntada de Documento
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02/10/2019 09:57
Publicado
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01/10/2019 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 18:35
Outras Decisões
-
13/09/2019 13:10
Conclusos
-
13/09/2019 13:10
Conclusos
-
13/09/2019 13:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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